Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002664
Acordão: 91-072-2
Processo: 89-0123
Relator: SOUSA E BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL
ACLARAÇÃO
Nº do Documento: TCB19910410910722
Data do Acordão: 04/10/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 154
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/08/1991
Página do Diário da República: 7131
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 90-339-2.
Legislação Nacional: CPC67 ART667 N1 ART669 A ART670 N2.
ART16.
LTC82 ART69.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29.
CCJ62 ART16.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: I - Defere pedido de correcção de erro material registado na parte decisoria do acordão n. 339/90, passando a ler-se "Decreto-Lei n.387-D/87", onde se lia "Decreto-Lei n. 287-D/87".
II - Indefere o pedido de esclareciento da mesma parte do acordão, por entender não existir qualquer ambiguidade.
Sumário: I - Verificado que, por lapso, se fez referencia na parte decisoria do acordão n. 339/90 ao Decreto-Lei n. 287-D/87, quando se pretendia aludir ao Decreto-Lei n. 387-D/87, de 29 de Dezembro, deve o erro ser corrigido.
II - A expressão "processos civeis ate ao valor de
9 000 000$00", utilizada na mesma parte do acordão, não e ambigua no contexto do proprio acordão, que esclarece que tal expressão significa "processos civeis de valor entre 8 500.000$00 e 9 000 000$00", pelo que e manifestamente inutil integrar nele algo que ja dele consta.
Texto Integral: