Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002664 |
| Acordão: | 91-072-2 |
| Processo: | 89-0123 |
| Relator: | SOUSA E BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL ACLARAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19910410910722 |
| Data do Acordão: | 04/10/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 154 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/08/1991 |
| Página do Diário da República: | 7131 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 90-339-2. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 N1 ART669 A ART670 N2. ART16. LTC82 ART69. DL 387-D/87 DE 1987/12/29. CCJ62 ART16. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | I - Defere pedido de correcção de erro material registado na parte decisoria do acordão n. 339/90, passando a ler-se "Decreto-Lei n.387-D/87", onde se lia "Decreto-Lei n. 287-D/87". II - Indefere o pedido de esclareciento da mesma parte do acordão, por entender não existir qualquer ambiguidade. |
| Sumário: | I - Verificado que, por lapso, se fez referencia na parte decisoria do acordão n. 339/90 ao Decreto-Lei n. 287-D/87, quando se pretendia aludir ao Decreto-Lei n. 387-D/87, de 29 de Dezembro, deve o erro ser corrigido. II - A expressão "processos civeis ate ao valor de 9 000 000$00", utilizada na mesma parte do acordão, não e ambigua no contexto do proprio acordão, que esclarece que tal expressão significa "processos civeis de valor entre 8 500.000$00 e 9 000 000$00", pelo que e manifestamente inutil integrar nele algo que ja dele consta. |
| Texto Integral: |