Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003366
Acordão: 92-301-2
Processo: 92-0204
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
OBJECTO DO RECURSO
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
Nº do Documento: TCB19920929923012
Data do Acordão: 09/29/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART78-A ADITADO PELA L 85/89 DE 1989/09/07.
ETAF84 ART24 A B.
LPTA85 ART103 A.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e não ser imputada a qualquer norma.
Sumário: I - Sendo um dos pressupostos do recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a questão de inconstitucionalidade tenha sido suscitada durante o processo, não se verifica tal pressuposto se a questão e apenas suscitada no requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional.
II - Objecto de fiscalização de constitucionalidade são apenas normas e não despachos ou quaisquer outras decisões judiciais.
Texto Integral: