Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003337
Acordão: 92-272-2
Processo: 91-0429
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
NULIDADE
ABUSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO
CRIME DE IMPRENSA
Nº do Documento: TCB19920714922722
Data do Acordão: 07/14/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 271
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/23/1992
Página do Diário da República: 11035
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP29 ART664.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - De acordo com a alinea b) do n. 1 do artigo 70 da LTC82, a interposição de recursos a coberto dela implica: (1) a decisão de um tribunal, (2) que o recorrente tenha, a respeito de uma dada norma, suscitado a respectiva inconstitucionalidade;
(3) que, a despeito de uma tal suscitação, naquela decisão tenha havido aplicação, expressa ou implicita, da norma; e (4) que da decisão do tribunal não haja recurso ordinario, seja por a lei o não prever, seja por ja se acharem esgotados todos os que no caso cabiam.
II - A suscitação durante o processo de uma questão de inconstitucionalidade relativa a determinada norma so pode ocorrer antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal perante o qual a mesma se destinaria a ser apresentada, mesmo do que julga em ultima instancia - isto e: antes da prolação por intermedio deste da decisão sobre a questão que lhe e submetida ou sobre o objecto do recurso, ressalvadas certas situações excepcionais em que o recurso de constitucionalidade e admissivel não obstante a não verificação desta premissa.
Texto Integral: