Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003337 |
| Acordão: | 92-272-2 |
| Processo: | 91-0429 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO NULIDADE ABUSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO CRIME DE IMPRENSA |
| Nº do Documento: | TCB19920714922722 |
| Data do Acordão: | 07/14/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 271 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/23/1992 |
| Página do Diário da República: | 11035 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART664. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - De acordo com a alinea b) do n. 1 do artigo 70 da LTC82, a interposição de recursos a coberto dela implica: (1) a decisão de um tribunal, (2) que o recorrente tenha, a respeito de uma dada norma, suscitado a respectiva inconstitucionalidade; (3) que, a despeito de uma tal suscitação, naquela decisão tenha havido aplicação, expressa ou implicita, da norma; e (4) que da decisão do tribunal não haja recurso ordinario, seja por a lei o não prever, seja por ja se acharem esgotados todos os que no caso cabiam. II - A suscitação durante o processo de uma questão de inconstitucionalidade relativa a determinada norma so pode ocorrer antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal perante o qual a mesma se destinaria a ser apresentada, mesmo do que julga em ultima instancia - isto e: antes da prolação por intermedio deste da decisão sobre a questão que lhe e submetida ou sobre o objecto do recurso, ressalvadas certas situações excepcionais em que o recurso de constitucionalidade e admissivel não obstante a não verificação desta premissa. |
| Texto Integral: |