Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003930 |
| Acordão: | 93-260-1 |
| Processo: | 92-0126 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TCB19930330932601 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART678 N1. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART35 N3. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR OBG - CONTRATOS. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - Comprovando-se supervenientemente a aquisição, por parte dos recorrentes, da propriedade plena do terreno de que eram arrendatarios, não mais, em sede de jurisdição comum, se podera falar de litigio acerca da validade do aviso de denuncia do contrato de arrendamento, litigio esse que esta na base do recurso de constitucionalidade. II - Nesta situação, qualquer decisão que viesse a ser proferida pelo Tribunal Constitucional não teria qualquer influencia na decisão relativa a relação juridica controvertida. III - Tornando-se inutil o prosseguimento da lide no seu aspecto substantivo, inutil se tornaria tambem o prosseguimento dos termos do recurso de constitucionalidade que se deve julgar extinto. |
| Texto Integral: |