Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005668
Acordão: 95-446-1
Processo: 94-0459
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CIVIL
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
FUNÇÃO JURISDICIONAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
INJUNÇÃO
SECRETARIO JUDICIAL
RESERVA DO JUIZ
Nº do Documento: TCA19950706954461
Data do Acordão: 07/06/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ PENAFIEL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART20 ART205.
Normas Apreciadas: DL 404/93 1993/12/10 ART6.
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 6 n. 2 do Decreto-Lei n. 404/93 de 10 de Dezembro, que atribuem ao secretario judicial, no ambito do preceito de injunção, a faculdade de notificar o requerido e de apresentar o processo a distribuição no caso de se frustrar aquela notificação.
Sumário: Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 375/95.
Texto Integral: