Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003860 |
| Acordão: | 93-190-1 |
| Processo: | 92-0310 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO OBRIGATORIEDADE DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS AMNISTIA |
| Nº do Documento: | TCB19930303931901 |
| Data do Acordão: | 03/03/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART208 N2. |
| Normas Suscitadas: | L 23/91 DE 1991/07/04. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671 ART677. CP82 ART126. L 23/91 DE 1991/07/04 ART12 N1. LTC82 ART78 ART76 N2. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o mesmo se revelar manifestamente infundado. |
| Sumário: | I - A norma constante do n. 2 do artigo 208 da Constituição respeita a decisões definitivas, transitadas em julgado ou que possam ser executadas independentemente do respectivo transito. II - A interposição do recurso de constitucionalidade de uma decisão da Relação que, confirmando a decisão de primeira instancia, veio absolver o arguido da pratica de determinado crime, impede o respectivo transito em julgado. III - A aplicação superveniente, pelo Tribunal da Relação, de uma amnistia, independentemente da interpretação dada a norma que a preve, não pode violar, em consequencia, a norma constante do n. 2 do artigo 208 da Constituição. IV - Mostra-se manifestamente infundado o recurso para Tribunal Constitucional, com fundamento em desrespeito do principio constitucional da obrigatoriedade das decisões dos tribunais, interposto de uma decisão não definitiva por não ter transitado em julgado e que não podia ser executada independentemente do respectivo transito. |
| Texto Integral: |