Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002925 |
| Acordão: | 91-329-1 |
| Processo: | 91-0105 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Nº do Documento: | TRC19910702913291 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STM |
| Nº do Diário da República: | 329 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/15/1991 |
| Página do Diário da República: | 11563 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CJM77 ART46 D. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | JUST MIL. |
| Decisão: | Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a norma impugnada foi aplicada na decisão recorrida. |
| Sumário: | I - O tribunal "a quo" ao considerar inaplicavel ao arguido a norma da alinea d) do artigo 46 do Codigo de Justiça Militar fez aplicação desta norma na sua vertente negativa por uma interpretação "a contrario" do seu quadro de previsão. II - Dado que o que esta em causa e a indagação da conformidade constitucional dessa norma com o principio da igualdade, a aplicabilidade da mesma e sempre pressuposta na apreciação judicial da diversidade de efeitos para militares e não militares das normas incriminadoras do Codigo de Justiça Militar. |
| Texto Integral: |