Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005376
Acordão: 95-154-2
Processo: 95-0009
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
PROPRIEDADE PRIVADA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
Nº do Documento: TCA19950315951542
Data do Acordão: 03/15/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ CASCAIS
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1989 ART13 N1 ART62 N2.
Normas Apreciadas: CEXP76 ART33 N1 ART3 N2.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76 ART33 N1 ART3 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA.
Área Temática 2: DIR ADM - GARANT ADM.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 33 do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, na parte em que determina que o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano não podera exceder, em qualquer caso, o valor de 15 por cento do custo provavel da construção que neles seja possivel erigir e julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 3 do referido codigo, enquanto não permite que haja indemnização pelas servidões derivadas directamente da lei, desde que essa servidão resulte para a totalidade da parte sobrante de um predio, na sequencia de um processo expropriativo incidente sobre parte de tal predio, e quando este, antecedentemente aquele processo, tivesse ja aptidão edificativa.
Sumário: Remete para os Acordãos ns. 210/93, 264/93 e 329/94.
Texto Integral: