Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000704
Acordão: 86-208-2
Processo: 84-0084
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
EXTINÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TCA19860612862082
Data do Acordão: 06/12/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 253
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/03/1986
Página do Diário da República: 10217
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Referências Internacionais: LULL ART48 N2 ART49.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Decide julgar extinto o recurso por inutilidade superveniente.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional, não deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando a sua decisão ja não possa ter qualquer relevo sobre a situação concreta de que emerge o recurso.
II - A decisão do Tribunal Constitucional, em recurso, da questão de constitucionalidade e sempre "instrumental" relativamente a decisão da questão substantiva ou processual que ao tribunal "a quo" cumpre decidir.
Assim, extinto o processo nesse Tribunal, sempre se havera que julgar extinto o recurso de constitucionalidade.
Texto Integral: