Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6483
Acordão: 96-500-1
Processo: 94-498
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
DIVÓRCIO.
CASAMENTO.
CÔNJUGES.
FAMÍLIA.
Nº do Documento: TCA19960320965001
Data do Acordão: 03/20/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ AVEIRO
Nº do Diário da República: 152
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/03/1996
Página do Diário da República: 8907
Volume dos Acordãos do T.C.: 33
Página do Volume: 701
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART13 ART36.
Normas Apreciadas: CPC67 ART1413.
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV. DIR FAM.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 1413º do Código de Processo Civil, quando entendida no sentido de que o requerente não tem de alegar factos indiciadores de justo receio de extravio ou de dissipação dos bens a arrolar, nem de fazer, por isso, prova sumário desses factos.
Sumário: I - A razão por que se tem entendido que, nas acções de divórcio litigioso, o requerente do arrolamento não tem de alegar factos indiciadores do justo receio de extravio ou dissipação de bens comuns reside na ideia de que existe normalmente uma «situação de crise matrimonial que antecede o decretamento do divórcio», justificando «as circunstâncias envolventes. (...) por si, esse receio».
      II - O direito ou expectativa do cônjuge administrador de manter a administração de bens comuns do casal ou próprios do cônjuge requerente não goza de qualquer tutela constitucional, não se podendo ancorar essa posição subjectiva no disposto no artigo 36º da Constituição, na garantia constitucional da propriedade privada, ou no princípio de igualdade entre os cônjuges, latamente entendido como implicando o princípio da proibição da discricionariedade legislativa.
      III - Não existem, assim, fundamentos para considerar materialmente inconstitucional a norma que constitui objecto deste recurso, na dimensão interpretativa indicada.
Texto Integral: