Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004440
Acordão: 93-770-1
Processo: 93-0158
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PODER DE COGNIÇÃO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19931130937701
Data do Acordão: 11/30/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CEXP76 ART30 N1.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28 ART36 N3 ART37 N1.
DL 451/82 DE 1982/11/16 ART2 ART5.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - A qualificação de um terreno como agricola e florestal, a que procedeu o tribunal recorrido em aplicação da imposição legal, da qual resulta que o mesmo terreno não pode ser licenciado para construção, e materia que não pode ser sindicada pelo Tribunal Constitucional.
II - Não se verifica um dos requisitos de admissibilidade de recurso interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional quando a norma cuja constitucionalidade vem questionada não foi aplicada na decisão recorrida.
Texto Integral: