Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004721 |
| Acordão: | 94-181-1 |
| Processo: | 93-0753 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE TRIBUNAL DE TRABALHO DEPRECADA |
| Nº do Documento: | TCA19940217941811 |
| Data do Acordão: | 02/17/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MOITA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 315/89 DE 1989/09/21 ART26 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 315/89 DE 1989/09/21 ART26 N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 805/93, relativa a norma do artigo 1 do Decreto- -Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que da nova redacção ao artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho, sobre o tribunal competente para efectuar citações e notificações. |
| Sumário: | Havendo ja declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma, restara, no caso concreto do recurso, fazer aplicação daquela decisão, na medida em que expurgou o ordenamento juridico da norma em controversia. |
| Texto Integral: |