Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004721
Acordão: 94-181-1
Processo: 93-0753
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
TRIBUNAL DE TRABALHO
DEPRECADA
Nº do Documento: TCA19940217941811
Data do Acordão: 02/17/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MOITA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 315/89 DE 1989/09/21 ART26 N1.
Normas Julgadas Inconst.: DL 315/89 DE 1989/09/21 ART26 N1.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n.
805/93, relativa a norma do artigo 1 do Decreto-
-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que da nova redacção ao artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho, sobre o tribunal competente para efectuar citações e notificações.
Sumário: Havendo ja declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma, restara, no caso concreto do recurso, fazer aplicação daquela decisão, na medida em que expurgou o ordenamento juridico da norma em controversia.
Texto Integral: