Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001013 |
| Acordão: | 87-158-2 |
| Processo: | PP-0028 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | REGISTO PARTIDO POLITICO SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO DENOMINAÇÃO SIGLAS |
| Nº do Documento: | TPP19870506871582 |
| Data do Acordão: | 05/06/1987 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PARTIDO ECOLOGISTA OS VERDES |
| Nº do Diário da República: | 126 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/02/1987 |
| Página do Diário da República: | 7001 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART51 N3. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART9 B ART103 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere pedido de anotação de alteração da denominação e do simbolo do Partido Ecologista "Os Verdes". Indefere o pedido de anotação de alteração da sigla do mesmo partido. |
| Sumário: | Não se encontrando documentado no processo que a nova sigla de um Partido tenha sido aprovada pelo orgão competente, ao contrario dos novos simbolos e denominação, deve ser indeferido o pedido de anotação de alteração da sigla desse Partido, e de deferir o da denominação e simbolo, pois que estes em nada colidem com o principio constante no artigo 51, n. 3 da Constituição, nem se mostram confundiveis com os de qualquer outro partido ou coligação ou frente de partidos. |
| Texto Integral: |