Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6120 |
| Acordão: | 96-137-1 |
| Processo: | 95-0650 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. |
| Nº do Documento: | TCB19960207961371 |
| Data do Acordão: | 02/07/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Apreciadas: | CPTRI91 ART300 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPTRI91 ART300 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR FISC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 451/95, relativa à norma da primeira parte do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário. |
| Sumário: | Tendo o tribunal "a quo"aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatória geral, apenas há que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral. |
| Texto Integral: |