Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC2648
Acordão: 91-056-2
Processo: 90-0098
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
OBJECTO DO RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Nº do Documento: TCB19910227910562
Data do Acordão: 02/27/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CCJ62 ART195 N1 A ART196.
Legislação Nacional: DL 391/88 DE 1988/10/26.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29.
LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - De acordo com o preceituado no artigo 280º, nº 1, alínea b), da Constituição, e no artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei nº 28/82, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que "apliquem normas cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo".
      II - Ora, no caso vertente, o tribunal a quo aplicou normas cuja inconstitucionalidade o recorrente não havia suscitado durante o processo (antes havia solicitado a respectiva aplicação); o recorrente suscitou a inconstitucionalidade de outras normas, que o tribunal a quo, por seu lado, não veio a aplicar.
Texto Integral: