Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC2648 |
| Acordão: | 91-056-2 |
| Processo: | 90-0098 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. OBJECTO DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Nº do Documento: | TCB19910227910562 |
| Data do Acordão: | 02/27/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CCJ62 ART195 N1 A ART196. |
| Legislação Nacional: | DL 391/88 DE 1988/10/26. DL 387-D/87 DE 1987/12/29. LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - De acordo com o preceituado no artigo 280º, nº 1, alínea b), da Constituição, e no artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei nº 28/82, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que "apliquem normas cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo".
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| Texto Integral: |