Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005566
Acordão: 95-344-1
Processo: 95-0060
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO POR NULIDADE
CASO JULGADO FORMAL
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Nº do Documento: TRC19950626953441
Data do Acordão: 06/26/1995
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: CPC67 ART670 N3 ART700 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por, quanto ao primeiro despacho recorrido, sobre ele se ter formado caso julgado formal e, quanto ao segundo, por desse despacho não ter havido reclamação para a conferencia, no Supremo Tribunal de Justiça.
Sumário: I - De despacho do relator que, no tribunal a quo, sem ter havido reclamação para a conferencia, tenha indeferido arguição de nulidade, não cabe recurso de constitucionalidade, não sendo admitidos recursos de decisões dos tribunais superiores que não sejam acordãos.
II - Não e suscitada "durante o processo", com o sentido funcional que tem vindo a ser dado a esta expressão na jurisprudencia do Tribunal, a questão de constitucionalidade, formulada em novo requerimento a arguir nulidades que integra tal questão numa renovação da arguição da nulidade ja decidida por despacho transitado do relator, que fez caso julgado formal no processo.
Texto Integral: