Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6735
Acordão: 96-752-1
Processo: 96-79
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
Nº do Documento: TRC19960611967501
Data do Acordão: 06/11/1996
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: ST MILITAR
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não ter sido suscitada a questão de constitucionalidade de qualquer norma jurídica.
Sumário: I - A admissibilidade do recurso de constitucionalidade acha-se condicionada, além do mais, pela confluência de dois pressupostos essenciais:
      a) a inconstitucionalidade da norma deverá ter sido suscitada durante o processo pelo próprio recorrente;
      b) tal norma haverá de ser utilizada na decisão impugnada como seu suporte normativo.
      II - Pertence aos recorrentes o ónus de suscitar, durante o processo, a questão de inconstitucionalidade das normas convocadas para a decisão da causa e por elas aplicadas, havendo de fazê-lo de modo directo, explícito e perceptível através da indicação das disposições legais sobre que se faz recair a suspeita do vício de inconstitucionalidade.
      III - Ora, o recorrente não suscitou, válida e adequadamente durante o processo, a questão de inconstitucionalidade de qualquer norma jurídica, pelo que está patente a inverificação de um dos pressupostos de que depende a abertura da via de sindicãncia constitucional.
Texto Integral: