Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001885
Acordão: 89-262-2
Processo: 88-0276
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890223892622
Data do Acordão: 02/23/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP PORTO
Nº do Diário da República: 129
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/06/1989
Página do Diário da República: 5510
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 120/89, relativo a norma do n. 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que obsta ao seguimento do recurso judicial quando o recorrente, ainda que não carecido de meios economicos, não procede ao previo deposito do quantitativo da coima.
Sumário: Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento.
Texto Integral: