Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002363
Acordão: 90-112-1
Processo: 89-0364
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Nº do Documento: TCA19900418901121
Data do Acordão: 04/18/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CEXP76 ART30 N2.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76 ART30 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n.
52/90, relativa a norma do n. 2 do artigo 30 do
Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Novembro que estabelece criterios sobre o calculo da indemnização.
Sumário: Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma na pendencia do processo, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar aquela declaração ao caso concreto.
Texto Integral: