Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002277 |
| Acordão: | 90-026-P |
| Processo: | 90-0028 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TEL1990020690026P |
| Data do Acordão: | 02/06/1990 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | PLENARIO DE CIDADÃOS ELEITORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/07/29 ART103 ART104 ART105. L 28/82 DE 1982/11/15 ART102-B NA REDACÇÃO DADA PELA L 85/89 DE 1989/09/07. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso relativo a irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento eleitoral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital destinado a publicação dos resultados do apuramento geral. II - O recurso de actos da administração eleitoral deve ser interposto no prazo de um dia a contar da data do conhecimento pelo recorrente da deliberação impugnada. |
| Texto Integral: |