Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004720
Acordão: 94-180-1
Processo: 93-0760
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19940217941801
Data do Acordão: 02/17/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MOITA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Normas Julgadas Inconst.: DL 3115/89 DE 1989/09/21 ART1.
Legislação Nacional: CPT81 ART26.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC TRAB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 805/93, relativa a norma do artigo 1 do Decreto-Lei n.
315/89, de 21 de Setembro, na parte em que da nova redacção ao artigo 6 do Codigo do Processo do Trabalho, relativa as deprecadas dos tribunais de trabalho.
Sumário: Tendo sido proferida declaração, com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento.
Texto Integral: