Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004274 |
| Acordão: | 93-604-1 |
| Processo: | 92-0502 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO DECISÃO DE TRIBUNAL OBJECTO DE RECURSO ACLARAÇÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA RECLAMAÇÃO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
| Nº do Documento: | TCB19931103936041 |
| Data do Acordão: | 11/03/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPI40 ART93 N1 ART79 PAR1 CONJUGADOS COM O ART74. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e por so ter sido suscitada a inconstitucionalidade de uma decisão judicial. |
| Sumário: | I - A questão de constitucionalidade não e suscitada "durante o processo" quando so no requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional e pela primeira vez referida. II - A inconstitucionalidade de normas aplicadas na decisão ou da interpretação que delas e feita deve ser arguida de forma perceptivel e directa, de forma a que um interprete normal possa concluir que o recorrente pretende suscitar uma questão de constitucionalidade. III - E indice de que a questão de constitucionalidade não foi suscitada nos termos exigiveis o facto de os acordãos proferidos pelas instancias não terem minimamente tratado ou referido a necessidade de resolver uma tal questão, reforçado por não ter sido pedida a aclaração dos arestos proferidos ou arguida a respectiva nulidade, derivada da omissão de pronuncia quanto a mesma questão. IV - A inconstitucionalidade e imputada apenas a decisão quando, nos termos do processo, se apura que o recorrente atribuiu apenas a ou as decisões recorridas a violação de determinados principios. V - O Tribunal Constitucional não conhece da inconstitucionalidade imputada a decisões judiciais. |
| Texto Integral: |