Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000163 |
| Acordão: | 84-133-2 |
| Processo: | 83-0099 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19841212841332 |
| Data do Acordão: | 12/12/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 59 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/12/1985 |
| Página do Diário da República: | 2344 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 4 |
| Página do Volume: | 411 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART281 N2. |
| Normas Apreciadas: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral , constante do acordão n, 93/84 , relativa ao n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro, que mandava retrotrair a 30 de Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de 30 de Abril, em materia de fixação do quantitativo da pensão de aposentação dos ex-funcionarios ultramarinos. |
| Sumário: | Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma , o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |