Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000163
Acordão: 84-133-2
Processo: 83-0099
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19841212841332
Data do Acordão: 12/12/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 59
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/12/1985
Página do Diário da República: 2344
Volume dos Acordãos do T.C.: 4
Página do Volume: 411
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART281 N2.
Normas Apreciadas: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral , constante do acordão n, 93/84 , relativa ao n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro, que mandava retrotrair a 30 de Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de 30 de Abril, em materia de fixação do quantitativo da pensão de aposentação dos ex-funcionarios ultramarinos.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma , o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: