Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000454 |
| Acordão: | 85-290-P |
| Processo: | 85-0253 |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | COLIGAÇÃO ELEITORAL RECURSO ELEITORAL ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL PRAZO AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL PROVA |
| Nº do Documento: | TEL1985120485290P |
| Data do Acordão: | 12/04/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PSD |
| Requerido: | TJ REDONDO |
| Nº do Diário da República: | 75 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/01/1986 |
| Página do Diário da República: | 3028 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Voto Vencido: | MESSIAS BENTO. RAUL MATEUS. NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO. |
| Constituição: | 1982 ART117. |
| Legislação Nacional: | DL 595/74 DE 1974/11/07 ART12. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 NA REDACÇÃO DADA PELA L 14-B/85 DE 1985/07/10. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso da decisão do juiz do Tribunal da comarca de Redondo que, desatendendo reclamação deduzida pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), admite definitivamente a candidatura da Aliança Povo Unido (APU) a eleição para a Camara Municipal de Redondo e para a Assembleia de Freguesia de Montoito. |
| Sumário: | I - A APU não era obrigada a requer a sua anotação no Tribunal Constitucional para poder concorrer as eleições para os orgãos autarquicos. II - No acto de apresentação das listas foi feita prova bastante da deliberação dos orgãos competentes dos partidos no sentido de concorrerem em coligação, em listas conjuntas da APU, as eleições autarquicas. III - Remete-se para a fundamentação produzida no acordão n. 267/85 (processo n. 251/85). |
| Texto Integral: |