Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000454
Acordão: 85-290-P
Processo: 85-0253
Relator: COSTA MESQUITA
Descritores: COLIGAÇÃO ELEITORAL
RECURSO ELEITORAL
ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
PRAZO
AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
PROVA
Nº do Documento: TEL1985120485290P
Data do Acordão: 12/04/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PSD
Requerido: TJ REDONDO
Nº do Diário da República: 75
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/01/1986
Página do Diário da República: 3028
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA.
Voto Vencido: MESSIAS BENTO. RAUL MATEUS. NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO.
Constituição: 1982 ART117.
Legislação Nacional: DL 595/74 DE 1974/11/07 ART12.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 NA REDACÇÃO DADA PELA L 14-B/85 DE 1985/07/10.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Nega provimento ao recurso da decisão do juiz do Tribunal da comarca de Redondo que, desatendendo reclamação deduzida pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), admite definitivamente a candidatura da Aliança Povo Unido (APU) a eleição para a Camara Municipal de Redondo e para a Assembleia de Freguesia de Montoito.
Sumário: I - A APU não era obrigada a requer a sua anotação no Tribunal Constitucional para poder concorrer as eleições para os orgãos autarquicos.
II - No acto de apresentação das listas foi feita prova bastante da deliberação dos orgãos competentes dos partidos no sentido de concorrerem em coligação, em listas conjuntas da APU, as eleições autarquicas.
III - Remete-se para a fundamentação produzida no acordão n. 267/85 (processo n. 251/85).
Texto Integral: