Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005237
Acordão: 95-015-1
Processo: 94-0287
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TRC19950131950151
Data do Acordão: 01/31/1995
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TP LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 442/83 DE 1983/12/03 ART18 C ART20 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - O recurso previsto no artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, "das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo", pressupõe a exaustão previa dos recursos ordinarios e ainda que a parte haja suscitado a questão de constitucionalidade antes da decisão recorrida e que nesta se aplique a norma (ou normas) sobre que incide a mesma questão.
II - No caso em apreço, havera de reconhecer-se que a reclamante deixou claramente identificadas no requerimento de interposição de recurso as normas que pretende submeter ao controlo do Tribunal Constitucional: são as normas dos artigos 18, alinea c), e 20 alinea a), do Decreto-Lei n.
442/83, de 3 de Dezembro.
III - Sucede, porem, que, ate ao momento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional, aquelas normas nunca foram referidas nas peças processuais em que interveio a reclamante.
IV - Ora, o momento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional ja não e adequado a suscitação primeira da questão de constitucionalidade, pelo que não se mostram satisfeitos os pressupostos do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.
Texto Integral: