Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003060 |
| Acordão: | 91-464-2 |
| Processo: | 90-0325 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | SOLICITADOR FUNCIONARIO DE JUSTIÇA ORDEM PROFISSIONAL CAMARA DOS SOLICITADORES ASSOCIAÇÃO PUBLICA LIBERDADE DE ESCOLHA DE PROFISSÃO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISALTIVA DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
| Nº do Documento: | TCA19911204914642 |
| Data do Acordão: | 12/04/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 C T. |
| Normas Apreciadas: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART204. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART204. |
| Legislação Nacional: | DL 483/76 DE 1976/06/19 ART49 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - EST OFIC JUST. DIR ADM - ASSOC PUB. |
| Decisão: | Julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 204 do Decreto-Lei n. 376/87, de 11 de Dezembro, na parte em que altera o disposto no artigo 49, alinea b) do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n. 483/76, de 19 de Junho. |
| Sumário: | I - A Camara dos Solicitadores, tendo por fim o estudo e a defesa dos interesses dos solicitadores nos aspectos profissional, moral e economico social e exercendo jurisdição disciplinar sobre os mesmos, e uma associação publica, que representa todos os que no Pais exercem essa profissão, que esta condicionada a inscrição na respectiva Camara. II - Embora a Constituição consagre o principio da liberdade de escolha da profissão, tal não obsta a que o exercicio de determinadas profissões possa ser regulamentado, e inclusivamente sujeito a inscrição dos que a exercem numa associação profissional de natureza publica a que o Estado atribui os poderes de controlar o acesso a profissão, de fixar o seu codigo deontologico e de exercer competencias disciplinares. III - As regras relativas a inscrição na Camara dos Solicitadores, inscrição que condiciona o exercicio de profissão em causa, integram a reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica, respeitante as associações publicadas e aos direitos, liberdades e garantias, pelo que so podem ser objecto de medidas legislativas do Governo ao abrigo de autorização legislativa. |
| Texto Integral: |