Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6127
Acordão: 96-144-1
Processo: 95-0548
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
CONTRA-ORDENAÇÃO.
CONTRAVENÇÕES.
ALCOOLÉMIA.
Nº do Documento: TCB19960207961441
Data do Acordão: 02/07/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TJ GUIMARÃES
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Apreciadas: CE94 ART87.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 ART4 N1 N2 A.
LTC82 ART80 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 87º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio, quando interpretada no sentido de não implicar a derrogação dos artigos 1º, 2º e 4º, nºs 1 e 2, alínea a), do Decreto-Lei nº 124/90 de 14 de Abril, mas tão só o de aquela norma apenas passar a punir como contraordenação as infracções que naquele diploma antes se apresentavam como contravenções.
Sumário: Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 609/85.
Texto Integral: