Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6099
Acordão: 96-116-1
Processo: 95-249
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PRISÃO PREVENTIVA.
LIBERDADE PROVISÓRIA.
HABEAS CORPUS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
Nº do Documento: TCB19960206961161
Data do Acordão: 02/06/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Volume dos Acordãos do T.C.: 33
Página do Volume: 281
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 1
Voto Vencido: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA. TAVARES DA COSTA.
Normas Suscitadas: CPP87 ART214 N1 E.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Desatende questão prévia de não conhecimento do recurso por entender que o tribunal a quo aplicou a norma questionada, e julga que se mantém o interesse do recorrente no conhecimento do objecto do recurso, ordenando a prossecução dos autos.
Sumário: I - O recorrente suscitou a inconstitucionalidade da norma efectivamente aplicada pelo Supremo Tribunal de Justiça, pois este parece ter interpretado extensivamente o disposto no artigo 214º, nº 1, alínea e), do Código de Processo Penal considerando que se havia extinguido a medida de coacção prisão preventiva por força do trânsito em julgado da sentença condenatória, entendida esta última expressão como significando a impossibilidade de interposição de recurso ordinário do próprio acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.
      II - Embora tenha, entretanto, transitado em julgado o acórdão condenatório do Supremo Tribunal de Justiça, sendo agora juridicamente indiscutível que o ora recorrente passou a estar preso em cumprimento de pena, podendo mesmo beneficiar do regime de liberdade condicional, nos termos legais, continua a revestir-se de interesse o conhecimento, pelo Tribunal Constitucional, do objecto do recurso.
      III - De facto, ainda que a partir do trânsito em julgado do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça - que manteve a condenação do ora recorrente, ao reformular o seu anterior acórdão por imperativo de uma decisão do Tribunal Constitucional (Acórdão nº 507/94) - haja, sem qualquer margem de dúvida, cessado a controvertida situação de prisão até então mantida, seja ela uma situação de prisão preventiva ou de situação análoga à de cumprimento de pena, para passar a ocorrer uma situação de cumprimento de pena, não pode deixar de configurar-se, em abstracto, o interesse do recorrente - no caso de proceder o presente recurso - em demandar o Estado em acção de responsabilidade civil para obter o ressarcimento dos danos causados por uma situação de prisão ilegal.
      IV - No caso de vir a ser julgada inconstitucional a norma aplicada pelo Supremo Tribunal de Justiça na providência de habeas corpus, com a interpretação aí perfilhada, a procedência do recurso de constitucionalidade deverá, em princípio, implicar a reformulação do anterior acórdão, acolhendo-se a solução da ilegalidade da prisão em que foi mantido o recorrente após o decurso dos prazos de prisão preventiva contemplados no artigo 215º do Código de Processo Penal e abrindo-se a via à acção indemnizatória.
Texto Integral: