Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000924 |
| Acordão: | 87-069-2 |
| Processo: | 86-0185 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO QUESTÃO PREVIA OBJECTO DO RECURSO NORMA |
| Nº do Documento: | TCB19870211870692 |
| Data do Acordão: | 02/11/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 89 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/16/1987 |
| Página do Diário da República: | 4927 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69 ART70 N1 B. CPC67 ART704 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - O recurso para o Tribunal Constitucional ao abrigo do disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, ha-de versar sobre a questão da inconstitucionalidade duma norma, mas so sera admissivel se essa questão tiver sido suscitada durante o processo. II - Se o que se contesta não e a conformidade de certa norma com a Constituição mas tão-so que o Tribunal haja aplicado uma norma em lugar de outra não se preenchem os pressupostos da admissibilidade do referido recurso. III - Ao Tribunal Constitucional cabe velar "pela constitucionalidade da aplicação do direito", mas so justamente enquanto essa constitucionalidade dependa das normas que os operadores juridicos (maxime, os Tribunais) aplicam. |
| Texto Integral: |