Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000924
Acordão: 87-069-2
Processo: 86-0185
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
QUESTÃO PREVIA
OBJECTO DO RECURSO
NORMA
Nº do Documento: TCB19870211870692
Data do Acordão: 02/11/1987
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 89
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/16/1987
Página do Diário da República: 4927
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART69 ART70 N1 B.
CPC67 ART704 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - O recurso para o Tribunal Constitucional ao abrigo do disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da
Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, ha-de versar sobre a questão da inconstitucionalidade duma norma, mas so sera admissivel se essa questão tiver sido suscitada durante o processo.
II - Se o que se contesta não e a conformidade de certa norma com a Constituição mas tão-so que o Tribunal haja aplicado uma norma em lugar de outra não se preenchem os pressupostos da admissibilidade do referido recurso.
III - Ao Tribunal Constitucional cabe velar "pela constitucionalidade da aplicação do direito", mas so justamente enquanto essa constitucionalidade dependa das normas que os operadores juridicos (maxime, os Tribunais) aplicam.
Texto Integral: