Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000465 |
| Acordão: | 85-301-P |
| Processo: | 85-0292 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL ILEGITIMIDADE COLIGAÇÃO ELEITORAL ANOTACÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL |
| Nº do Documento: | TEL1985120485301P |
| Data do Acordão: | 12/04/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PSD |
| Requerido: | TJ GRANDOLA |
| Nº do Diário da República: | 83 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/10/1986 |
| Página do Diário da República: | 3366 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Voto Vencido: | MESSIAS BENTO. RAUL MATEUS. NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO. |
| Legislação Nacional: | DL 595/74 DE 1974/11/07 ART12 N1. DL 701- B/76 ART16 N2 ART16-A ART26. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso no tocante ïs candidaturas ï eleição da Camara Municipal e a todas as Assembleias de Freguesia do municªpio de Grandola por falta de legitimidade do recorrente. Nega provimento ao recurso apresentado pelo Partido Social Democrata (PSD), confirmando a admissão das candidaturas da Aliança Povo Unido (APU) ï eleição da Assembleia Municipal. |
| Sumário: | I - Não tem legitimidade para recorrer do despacho que admitiu a candidatura de uma coligação eleitoral ï eleição de certo orgão autarquico, o partido que não concorreu a essa eleição. II - A Aliança Povo Unido não tinha que requerer uma nova anotação no Tribunal Constitucional para poder concorrer a eleição para os orgãos autarquicos de Dezembro de 1985. III - Aquando da apresentação de candidaturas foi produzida prova bastante sobre a autorização dos partidos integrantes da A P U para concorrerem coligados ao referido acto eleitoral. |
| Texto Integral: |