Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002269
Acordão: 90-018-P
Processo: 90-0013
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
CONTAGEM DE VOTOS
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL
PRAZO
PROVA
RECURSO ELEITORAL
Nº do Documento: TEL1990011890018P
Data do Acordão: 01/18/1990
Espécie: ELEITORAL
Requerente: CENTRO DEMOCRATICO SOCIAL
Requerido: ASS APUR GERAL-CALDAS DA RAINHA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART91 N2 ART103 N3 ART104.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Nega provimento a recurso de decisão que não admitiu recontagem de votos.
Sumário: I - A admitir-se a rectificação de erros materiais pela assembleia de apuramento geral deve suscitar-se tal rectificação durante o periodo de funcionamento daquela assembleia ou, eventualmente, ate ao termo do prazo em que podia ser interposto recurso contencioso para o Tribunal Constitucional.
II - A lei eleitoral exige que o recorrente faça acompanhar a petição de recurso de todos os elementos de prova da irregularidade ocorrida.
Texto Integral: