Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005907
Acordão: 95-685-1
Processo: 95-0119
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO POR INUTILIDADES
Nº do Documento: TCB19951205956851
Data do Acordão: 12/05/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Área Temática 1:
Decisão: Desatende a arguição de nulidades suscitada a respeito do Acordão n. 531/95.
Sumário: I - Não ocorre nem se pratica qualquer nulidade, designadamente alguma das referidas nas alineas b) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo
Civil, quando, contrariamente ao que pretende o requerente, foi considerado o teor da argumentação pelo mesmo apresentada como não infirmando os fundamentos da exposição do relator e, consequentemente, o acordão que veio a ser proferido.
II - A arguição de nulidades não pode conduzir a reapreciação do objecto de recurso de que se decidiu não tomar conhecimento.
Texto Integral: