Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002492 |
| Acordão: | 90-240-2 |
| Processo: | 89-0136 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO POR NULIDADES CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TRC19900704902402 |
| Data do Acordão: | 07/04/1990 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 90-029-2. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART668 N1 B C D. LTC82 ART70 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação por nulidades apresentada contra o acordão n. 29/90, que decidira não conhecer do recurso. |
| Sumário: | Não procedendo nenhuma das nulidades invocadas (não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, estarem os fundamentos em oposição com a decisão e omissão de pronuncia), deve ser indeferida a reclamação de acordão do Tribunal Constitucional pelo qual se decidiu não conhecer do recurso. |
| Texto Integral: |