Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000363 |
| Acordão: | 85-199-1 |
| Processo: | 85-0060 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DE INSTANCIA EXTINÇÃO PROCEDIMENTO CRIMINAL RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCB19851030851991 |
| Data do Acordão: | 10/30/1985 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | RAUL MATEUS. |
| Voto Vencido: | MARTINS DA FONSECA. VITAL MOREIRA. |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART566 ART568. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART125. |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extinção da instancia devida ao falecimento do recorrente. |
| Sumário: | Extinguindo-se o procedimento criminal pela morte do agente (artigo 125 do Codigo Penal), carece de utilidade o recurso interposto para que se declarasse a nulidade de falta de notificação pessoal por inconstitucionalidade da norma do artigo 568 do Codigo de Processo Penal. |
| Texto Integral: |