Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001929
Acordão: 89-306-2
Processo: 88-0373
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890309893062
Data do Acordão: 03/09/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 134
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/14/1989
Página do Diário da República: 5801
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CEXP76 ART30 N1.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76 ART30 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n.
131/88, relativa a norma do artigo 30, n. 1 do
Codigo das Expropriações.
Sumário: Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos concretos submetidos a julgamento.
Texto Integral: