Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001547 |
| Acordão: | 88-231-2 |
| Processo: | 88-0078 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19881012882312 |
| Data do Acordão: | 10/12/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TIC AVEIRO |
| Nº do Diário da República: | 293 1S |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/21/1988 |
| Página do Diário da República: | 12002(23) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART72 N1 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN CONTENC ADUAN. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 158/88, de 12 de Julho, rectificado pelo acordão n. 177/88, de 14 desse mes, relativa a norma do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que estabelece a obrigatoriedade de instrução preparatoria na hipotese de, no decurso do inquerito preliminar pelo crime de contrabando, não serem apresentados os documentos e guias legalmente exigiveis. |
| Sumário: | Sendo o objecto da acção de fiscalização concreta da constitucionalidade a questão da constitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, em acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração ao caso sub judicio. |
| Texto Integral: |