Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001547
Acordão: 88-231-2
Processo: 88-0078
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19881012882312
Data do Acordão: 10/12/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC AVEIRO
Nº do Diário da República: 293 1S
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/21/1988
Página do Diário da República: 12002(23)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART72 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN CONTENC ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 158/88, de 12 de Julho, rectificado pelo acordão n. 177/88, de
14 desse mes, relativa a norma do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que estabelece a obrigatoriedade de instrução preparatoria na hipotese de, no decurso do inquerito preliminar pelo crime de contrabando, não serem apresentados os documentos e guias legalmente exigiveis.
Sumário: Sendo o objecto da acção de fiscalização concreta da constitucionalidade a questão da constitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, em acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração ao caso sub judicio.
Texto Integral: