Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002443 |
| Acordão: | 90-191-1 |
| Processo: | 90-0010 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19900607901911 |
| Data do Acordão: | 06/07/1990 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | PORT 302-B/84 N1 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69 ART77. CPC67 ART688 ART689. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento da reclamação de despacho do Supremo Tribunal Administrativo que não admitiu o recurso para o Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - As reclamações de decisão de não admissão de recurso para o Tribunal Constitucional proferidas pelos Supremos Tribunais, aplicam-se, por analogia, as disposições contidas no artigo 688 do Codigo de Processo Civil. II - No caso, a reclamação para o Tribunal Constitucional foi deduzida a destempo, porque ultrapassado o prazo de 5 dias previsto na lei para essa reclamação, sendo irrelevante que o reclamante haja deduzido reclamação para a conferencia do Supremo Tribunal Administrativo do despacho que não admitiu o recurso para o Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |