Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002484
Acordão: 90-232-1
Processo: 89-0080
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PENSÃO
REMIÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
LEGISLAÇÃO DO TRABALHO
PARTICIPAÇÃO NA ELEBORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO
DIREITO A SEGURANÇA SOCIAL
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES
Nº do Documento: TCA19900703902321
Data do Acordão: 07/03/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT BARCELOS
Nº do Diário da República: 18
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/22/1991
Página do Diário da República: 735
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA.
Voto Vencido: ASSUNÇÃO ESTEVES.
Constituição: 1982 ART55 D ART57 N2 A.
1989 ART54 N5 D ART56 N1 A.
Normas Apreciadas: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Normas Julgadas Inconst.: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXXIX.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART65.
PORT 632/71 DE 1971/11/19.
DL 459/79 DE 1979/11/23.
DL 466/85 DE 1985/11/05.
PORT 760/85 DE 1985/10/04.
L 16/79 DE 1979/05/26 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES. TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR SEG SOC. DIR TRAB.
Decisão: I - Julga inconstitucional a norma constante da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, que respeita as tabelas aplicaveis ao calculo do valor do capital de remições de pensões por acidente de trabalho.
II - Não conhece do recurso enquanto se considera a mesma norma violadora do principio da proibição de retrocesso social decorrente do principio da democracia economica e social.
Sumário: I - De harmonia com a jurisprudencia constitucional pode dizer-se que "legislação do trabalho" e a que visa regular as relações individuais e colectivas de trabalho, bem como os direitos dos trabalhadores enquanto tais, e suas organizações.
II - A materia respeitante as incapacidades permanentes causadas por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais originadoras de direito a pensões e as respectivas remições deve considerar-se integrada no conceito de "legislação do trabalho".
III - Este conceito não deve restringir-se aos actos legislativos, podendo tambem abarcar outros actos normativos, isto e, nele se podera abranger toda e qualquer produção normativa.
IV - A norma em causa, revestindo a natureza de "legislação do trabalho" e tendo sido editada sem a participação no respectivo processo de formação das organizações representativas dos trabalhadores, padece de inconstitucionalidade por violação do disposto nos artigos 55, alinea d) e 57 n. 2 alinea a) da Constituição na versão da primeira revisão constitucional, então vigente.
V - Não se impõe o conhecimento da eventual inconstitucionalidade material da mesma norma quando, atraves do julgamento de inconstitucionalidade formal, se atingiu o efeito util e normal do recurso, perdendo assim aquela questão qualquer relevancia pratica.
Texto Integral: