Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004857 |
| Acordão: | 94-317-1 |
| Processo: | 94-0026 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19940412943171 |
| Data do Acordão: | 04/12/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade ter sido suscitada extemporanea, pois apenas foi levantada em pedido de aclaração do acordão recorrido. |
| Sumário: | O pedido de aclaração de uma sentença ou acordão ou a arguição da sua nulidade não são meios idoneos para suscitar uma questão de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |