Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005165 |
| Acordão: | 94-625-2 |
| Processo: | 93-0204 |
| Relator: | SOUSA E BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19941122946252 |
| Data do Acordão: | 11/22/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ VOUZELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART310 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78-A N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido interposto de decisão que legitimaria recurso para este tribunal. |
| Sumário: | I - A resolução definitiva - legitimadora do recurso para o Tribunal Constitucional - da questão da constitucionalidade do artigo 310, n. 1 do Codigo de Processo Penal, ocorreu neste processo atraves do despacho do Desembargador Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra. II - Seria desse despacho, e não de qualquer outro, que haveria de ser interposto o recurso de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |