Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004034 |
| Acordão: | 93-364-1 |
| Processo: | 92-0308 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Nº do Documento: | TCA19930608933641 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT1I LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 92-592-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 592/92. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere arguição de nulidade por omissão de pronuncia do Acordão do Tribunal Constitucional 592/92. |
| Sumário: | A omissão de pronuncia causadora de nulidade de sentença ou acordão consiste apenas no facto de o tribunal ter deixado de proferir decisão sobre questão de que devia conhecer, não havendo relação directa entre os fundamentos ou razões de que as partes se socorrem e a omissão de pronuncia, não se verificando esta se o tribunal deixar de apreciar qualquer consideração ou argumento produzido pela parte. |
| Texto Integral: |