Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6130 |
| Acordão: | 96-147-1 |
| Processo: | 95-0554 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDEMNIZAÇÃO. |
| Nº do Documento: | TCA19960207961471 |
| Data do Acordão: | 02/07/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 1 |
| Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART3 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART3 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do nº 2 do artigo 3º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro, na medida em que não consente a indemnização do prejuízo resultante da imposição de uma servidão "non aedificandi" sobre parcela sobrante de terreno expropriado. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos do Acórdão nº 262/93. |
| Texto Integral: |