Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006933 |
| Acordão: | 96-950-1 |
| Processo: | 95-0415 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TRC19960710969501 |
| Data do Acordão: | 07/10/1996 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | FERNANDA PALMA. ASSUNÇÃO ESTEVES. |
| Normas Suscitadas: | CPTA85 ART76. L 70/93 ART18 N1 ART20 N5. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART72. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. L 70/93. L 38/80 DE 1980/08/01 ART10 N3 NA REDACçãO DO DL 415/83 DE 1983/11/23. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - Impendia sobre o reclamante o onus de avaliar as diversas e possiveis linhas de interpretação normativa susceptiveis de virem a ser utilizadas na resolução do caso submetido a julgamento, não podendo dizer-se que o reclamante tenha sido confrontado com a utilização, por parte da decisão recorrida, de uma norma de todo "insolita" e "imprevisivel", sobre a qual seria desrazoavel exigir-se-lhe um previo juizo de prognose relativo a sua aplicação. II - O acordão recorrido espelha uma linha interpretativa habitual que um significativo acervo jurisprudencial existente sobre a materia suporta; ao reclamante foi dado adoptar, cautelosamente, a estrategia processual em que requereu a suspensão de eficacia do acto de denegação de asilo. |
| Texto Integral: |