Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006933
Acordão: 96-950-1
Processo: 95-0415
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TRC19960710969501
Data do Acordão: 07/10/1996
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: FERNANDA PALMA. ASSUNÇÃO ESTEVES.
Normas Suscitadas: CPTA85 ART76.
L 70/93 ART18 N1 ART20 N5.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART72.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
L 70/93.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART10 N3 NA REDACçãO DO DL 415/83 DE 1983/11/23.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Impendia sobre o reclamante o onus de avaliar as diversas e possiveis linhas de interpretação normativa susceptiveis de virem a ser utilizadas na resolução do caso submetido a julgamento, não podendo dizer-se que o reclamante tenha sido confrontado com a utilização, por parte da decisão recorrida, de uma norma de todo "insolita" e "imprevisivel", sobre a qual seria desrazoavel exigir-se-lhe um previo juizo de prognose relativo a sua aplicação.
II - O acordão recorrido espelha uma linha interpretativa habitual que um significativo acervo jurisprudencial existente sobre a materia suporta; ao reclamante foi dado adoptar, cautelosamente, a estrategia processual em que requereu a suspensão de eficacia do acto de denegação de asilo.
Texto Integral: