Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002149 |
| Acordão: | 89-526-P |
| Processo: | 89-0285 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS ELEIÇÕES AUTARQUICAS DESISTENCIA DE CANDIDATURA RECLAMAÇÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TEL1989110889526P |
| Data do Acordão: | 11/08/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PSD |
| Requerido: | TJ PORTEL |
| Nº do Diário da República: | 68 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/22/1990 |
| Página do Diário da República: | 2874 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART22 ART25 N1 AMBOS NA REDACÇÃO DA L 14-B/85 DE 1985/07/15. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por omissão de reclamação previa para o juiz que decidiu a não admissão de substituição de candidatos desistentes a eleição de orgãos autarquicos. |
| Sumário: | I - O recurso para o Tribunal Constitucional relativo a apresentação de candidaturas so e admissivel de decisões finais. II - Para que a decisão recorrida fosse uma decisão final, necessario era que ela houvesse sido proferida sobre reclamação que acaso tivesse sido apresentada contra a não admissão da substituição dos candidatos existentes. |
| Texto Integral: |