Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003283 |
| Acordão: | 92-218-1 |
| Processo: | 91-0463 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ASSENTO |
| Nº do Documento: | TCA19920616922181 |
| Data do Acordão: | 06/16/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART32 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART665 NA INTERPRETAÇÃO DO ASS STJ DE 1934/06/24. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPP29 ART665 NA INTERPRETAÇÃO DO ASS STJ DE 1934/06/24. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 401/91, relativa a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, que respeita aos poderes de cognição do Tribunal da Relação. |
| Sumário: | I - As declarações de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do Tribunal Constitucional gozam de vinculação geral e força de lei e, como tais, vinculam o proprio orgão que as emitiu. II - Significa essa auto-vinculação que o Tribunal não pode reapreciar a desconformidade duma norma ao texto constitucional quando a mesma haja sido objecto de anterior declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, cabendo-lhe, tão-so, aplicar essa declaração que, pela sua força geral, tambem ao seu autor obriga. |
| Texto Integral: |