Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001580
Acordão: 88-264-2
Processo: 88-0197
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19881109882642
Data do Acordão: 11/09/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV AVEIRO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART46.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART16.
CCIV66 ART175 N2 N3 N4.
Normas Julgadas Inconst.: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART46.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART16.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES.
Área Temática 2: DIR SIND.
Decisão: Aplica as declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constantes dos acordãos ns. 54/88 e 159/88, relativas a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 46 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril que, ao remeter para o artigo 16 do Decreto-Lei n. 594/74, de 7 de Novembro, manda aplicar as associações sindicais o disposto nos ns. 2, 3 e
4 do artigo 175 do Codigo Civil.
Sumário: Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração nos casos submetidos a julgamento.
Texto Integral: