Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001580 |
| Acordão: | 88-264-2 |
| Processo: | 88-0197 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19881109882642 |
| Data do Acordão: | 11/09/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART46. DL 594/74 DE 1974/11/07 ART16. CCIV66 ART175 N2 N3 N4. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART46. DL 594/74 DE 1974/11/07 ART16. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES. |
| Área Temática 2: | DIR SIND. |
| Decisão: | Aplica as declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constantes dos acordãos ns. 54/88 e 159/88, relativas a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 46 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril que, ao remeter para o artigo 16 do Decreto-Lei n. 594/74, de 7 de Novembro, manda aplicar as associações sindicais o disposto nos ns. 2, 3 e 4 do artigo 175 do Codigo Civil. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração nos casos submetidos a julgamento. |
| Texto Integral: |