Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000444 |
| Acordão: | 85-280-P |
| Processo: | 85-0271 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL COLIGAÇÃO ELEITORAL ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL |
| Nº do Documento: | TEL1985120485280P |
| Data do Acordão: | 12/04/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PSD |
| Requerido: | TJ EVORA |
| Nº do Diário da República: | 72 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/27/1986 |
| Página do Diário da República: | 2909 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Voto Vencido: | RAUL MATEUS. NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO. MESSIAS BENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 595/74 DE 1974/11/07 ART12. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 NA REDACÇÃO DADA PELA L 14-B/85 DE 1985/07/10 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso da decisão do juiz do Tribunal da Comarca de Evora que, desatendendo reclamação deduzida pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), admite definitivamente a candidatura da Aliança Povo Unido (APU) a eleição para a Assembleia de freguesia de S. Pedro, concelho de Evora, a que concorreu. |
| Sumário: | I - A APU não era obrigada a requerer de novo a sua anotação no Tribunal Constitucional para poder concorrer as eleições para os orgãos autarquicos de Dezembro de 1975. II - No acto de apresentação das listas foi feita prova bastante da deliberação dos orgãos competentes dos partidos no sentido de concorrerem em coligação, em listas conjuntas da APU, as eleições autarquicas. |
| Texto Integral: |