Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005111
Acordão: 94-571-1
Processo: 93-0590
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
NORMA
DECISÃO JUDICIAL
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PODER DE COGNIÇÃO
PENSÃO
REMIÇÃO
Nº do Documento: TCA19941026945711
Data do Acordão: 10/26/1994
Espécie: CONCRETA A I
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: PORT760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Legislação Nacional: PORT 632/71 DE 1971/11/19.
LTC82 ART70 N1 A I.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB. DIR SEG SOC.
Decisão: Não conhece do recurso, por se referir não a uma norma mas a uma decisão judicial e por o Tribunal Constitucional ser incompetente para conhecer de questões de mera interpretação de normas de direito ordinario.
Sumário: I - O recurso não pode ser admitido, uma vez que o recorrente não suscitou a inconstitucionalidade de qualquer norma, imputando a pretensa inconstitucionalidade ao proprio acordão recorrido.
II - A isto acresce que a tematica do recurso e em tudo identica a tratada, designadamente, no acordão n. 318/93 (Diario da Republica, II Serie, de 02-10-1993). Como ai se afirmou, o tribunal não e competente para conhecer da questão "sub judice", que respeita a interpretação de normas de direito ordinario.
Texto Integral: