Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000688 |
| Acordão: | 86-192-2 |
| Processo: | 85-0188 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO POR NULIDADES OBJECTO DE RECURSO OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Nº do Documento: | TCB19860528861922 |
| Data do Acordão: | 05/28/1986 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-130-2 86-251-2 86-318-2 87-016-2. |
| Constituição: | 1982 ART280 N6. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B C E. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação de acordão do Tribunal Constitucional por a decisão reclamada ter resolvido a questão juridica posta, não havendo a arguida omissão de pronuncia. |
| Sumário: | O julgador tão-so se acha obrigado a resolver todas as questões juridicas que lhe são postas, não tendo que apreciar toda a argumentação do recorrente. |
| Texto Integral: |