Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000688
Acordão: 86-192-2
Processo: 85-0188
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
OBJECTO DE RECURSO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: TCB19860528861922
Data do Acordão: 05/28/1986
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86-130-2 86-251-2 86-318-2 87-016-2.
Constituição: 1982 ART280 N6.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B C E.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação de acordão do Tribunal Constitucional por a decisão reclamada ter resolvido a questão juridica posta, não havendo a arguida omissão de pronuncia.
Sumário: O julgador tão-so se acha obrigado a resolver todas as questões juridicas que lhe são postas, não tendo que apreciar toda a argumentação do recorrente.
Texto Integral: