Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001621 |
| Acordão: | 88-305-2 |
| Processo: | 88-0007 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE REQUISIÇÃO DE ELEMENTOS |
| Nº do Documento: | TCB19881214883052 |
| Data do Acordão: | 12/14/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART708 N1 ART535 N1. LTC82 ART69. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não requisição de elementos. |
| Sumário: | Em recurso de inconstitucionalidade, as partes não podem requerer, no sentido rigoroso da palavra, qualquer diligencia, e as diligencias, quando pedidas ou lembradas pelas partes, so se efectuam se o Tribunal Constitucional as julgar necessarias. |
| Texto Integral: |